Se você vai curtir o The Town 2025 em São Paulo, é importante entender as regras do benefício da meia-entrada. A seguir, explicamos quem tem direito, quais documentos são aceitos e como garantir o benefício sem problemas na hora do acesso ao festival.
✅ Regras Gerais
- O direito à meia-entrada deve estar válido tanto no ato da compra quanto no dia do festival.
- Haverá conferência de documentos na entrada.
- Caso não consiga comprovar, será necessário pagar a diferença do ingresso no valor integral nos pontos de atendimento (SAC meia-entrada).
👥 Quem tem direito à meia-entrada?
- Maiores de 60 anos
- Lei Federal 10.741/03, Lei 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
- Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (rede pública ou privada)
- Lei Federal 12.852/13, Lei 12.933/13, Decreto 8.537/15, Portaria Federal 78/2018, Lei Estadual 7.844/92.
- Jovens de baixa renda (15 a 29 anos, inscritos no CadÚnico)
- Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
- Profissionais da rede pública estadual e municipal de ensino de São Paulo
- Professores, diretores, coordenadores e supervisores.
- Lei Estadual SP nº 15.298/2014, Lei Estadual 10.858/2001 (atualizada até a Lei 14.729/2022).
- Aposentados
- Lei Municipal 12.325/1997.
- Pessoas com deficiência (PcD) + 1 acompanhante
- Lei Federal 12.933/13, Lei Federal 13.146/15, Decreto 8.537/15.
⚠️ Importante: nos demais casos, cada CPF pode comprar apenas 1 ingresso de meia-entrada por dia de festival.
No caso de PcD, é possível adicionar 1 meia extra para o acompanhante.
📄 Documentos aceitos para comprovação
- Maiores de 60 anos → Documento oficial com foto.
- Estudantes → Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades como ANPG, UNE, UBES, Diretórios Centrais e Acadêmicos.
- Deve conter:
- Nome completo e data de nascimento
- Foto recente
- Nome da instituição de ensino
- Grau de escolaridade
- Validade até 31 de março do ano seguinte
⚠️ Não são aceitos boletos ou comprovantes de matrícula.
- Jovens de baixa renda (15 a 29 anos) → Identidade Jovem (ID Jovem) + documento oficial com foto.
- Profissionais da rede pública de SP → Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite.
- Aposentados → Documento oficial com foto ou cartão de benefício do INSS.
- Pessoas com Deficiência (PcD) → Documento oficial com foto +
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou
- Documento emitido pelo INSS ou
- Laudo médico com CID.
❓ Perguntas Frequentes
🔹 Posso comprar meia-entrada para outra pessoa?
Sim, desde que respeite o limite de 1 meia-entrada por CPF (exceto PcD, que podem incluir acompanhante).
🔹 Tenho direito hoje, mas não terei mais no dia do festival. Posso comprar?
Não. O benefício precisa estar válido tanto na compra quanto no dia do evento.
🔹 Esqueci meu documento no dia. O que acontece?
Sem o documento válido, será necessário pagar a diferença para o ingresso inteiro.
A organização não se responsabiliza por perdas ou esquecimentos.
📌 Exemplos práticos
- Um estudante universitário que comprar meia precisa levar a CIE válida até 31/03/2026 no dia do festival.
- Uma professora da rede pública municipal de SP pode apresentar seu holerite.
- Um jovem de 22 anos inscrito no CadÚnico pode usar a ID Jovem + RG.
- Uma pessoa com deficiência pode comprar meia-entrada e garantir também meia para o acompanhante.
👉 Dica final: sempre confira se seu documento está dentro da validade e guarde em local seguro antes de ir ao festival. Assim, você evita problemas e aproveita o The Town 2025 ao máximo!


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