Se você vai curtir o The Town 2025 em São Paulo, é importante entender as regras do benefício da meia-entrada. A seguir, explicamos quem tem direito, quais documentos são aceitos e como garantir o benefício sem problemas na hora do acesso ao festival.


✅ Regras Gerais

  • O direito à meia-entrada deve estar válido tanto no ato da compra quanto no dia do festival.
  • Haverá conferência de documentos na entrada.
  • Caso não consiga comprovar, será necessário pagar a diferença do ingresso no valor integral nos pontos de atendimento (SAC meia-entrada).

👥 Quem tem direito à meia-entrada?

  • Maiores de 60 anos
  • Lei Federal 10.741/03, Lei 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
  • Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (rede pública ou privada)
  • Lei Federal 12.852/13, Lei 12.933/13, Decreto 8.537/15, Portaria Federal 78/2018, Lei Estadual 7.844/92.
  • Jovens de baixa renda (15 a 29 anos, inscritos no CadÚnico)
  • Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
  • Profissionais da rede pública estadual e municipal de ensino de São Paulo
  • Professores, diretores, coordenadores e supervisores.
  • Lei Estadual SP nº 15.298/2014, Lei Estadual 10.858/2001 (atualizada até a Lei 14.729/2022).
  • Aposentados
  • Lei Municipal 12.325/1997.
  • Pessoas com deficiência (PcD) + 1 acompanhante
  • Lei Federal 12.933/13, Lei Federal 13.146/15, Decreto 8.537/15.

⚠️ Importante: nos demais casos, cada CPF pode comprar apenas 1 ingresso de meia-entrada por dia de festival.
No caso de PcD, é possível adicionar 1 meia extra para o acompanhante.


📄 Documentos aceitos para comprovação

  • Maiores de 60 anos → Documento oficial com foto.
  • Estudantes → Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades como ANPG, UNE, UBES, Diretórios Centrais e Acadêmicos.
  • Deve conter:
    • Nome completo e data de nascimento
    • Foto recente
    • Nome da instituição de ensino
    • Grau de escolaridade
    • Validade até 31 de março do ano seguinte
      ⚠️ Não são aceitos boletos ou comprovantes de matrícula.
  • Jovens de baixa renda (15 a 29 anos) → Identidade Jovem (ID Jovem) + documento oficial com foto.
  • Profissionais da rede pública de SP → Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite.
  • Aposentados → Documento oficial com foto ou cartão de benefício do INSS.
  • Pessoas com Deficiência (PcD) → Documento oficial com foto +
  • Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou
  • Documento emitido pelo INSS ou
  • Laudo médico com CID.

❓ Perguntas Frequentes

🔹 Posso comprar meia-entrada para outra pessoa?

Sim, desde que respeite o limite de 1 meia-entrada por CPF (exceto PcD, que podem incluir acompanhante).

🔹 Tenho direito hoje, mas não terei mais no dia do festival. Posso comprar?

Não. O benefício precisa estar válido tanto na compra quanto no dia do evento.

🔹 Esqueci meu documento no dia. O que acontece?

Sem o documento válido, será necessário pagar a diferença para o ingresso inteiro.
A organização não se responsabiliza por perdas ou esquecimentos.


📌 Exemplos práticos

  • Um estudante universitário que comprar meia precisa levar a CIE válida até 31/03/2026 no dia do festival.
  • Uma professora da rede pública municipal de SP pode apresentar seu holerite.
  • Um jovem de 22 anos inscrito no CadÚnico pode usar a ID Jovem + RG.
  • Uma pessoa com deficiência pode comprar meia-entrada e garantir também meia para o acompanhante.

👉 Dica final: sempre confira se seu documento está dentro da validade e guarde em local seguro antes de ir ao festival. Assim, você evita problemas e aproveita o The Town 2025 ao máximo!


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